Ex-prefeito de Brejo da Madre de Deus é condenado a devolver mais de R$ 6 milhões aos cofres públicos

  • 29/05/2026
(Foto: Reprodução)
Hilário Paulo da Silva, ex-prefeito de Brejo da Madre de Deus, é condenado a devolver mais de R$ 6 milhões aos cofres públicos Reprodução O ex-prefeito de Brejo da Madre de Deus, Hilário Paulo da Silva, foi condenado pela Justiça de Pernambuco por improbidade administrativa. A ação foi movida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE). A sentença, assinada pelo  juiz substituto Jefferson Nóbrega Barbosa, aponta irregularidades na gestão municipal nos exercícios de 2018 e 2019. Com a condenação, o ex-prefeito terá que devolver mais de R$ 6 milhões aos cofres públicos. Conforme a decisão, o ex-gestor deixou de repassar contribuições previdenciárias ao INSS e ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), mesmo após os valores terem sido descontados dos salários dos servidores municipais. Auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) apontaram prejuízo estimado em R$ 6,7 milhões aos cofres públicos. ✅ Receba as notícias do g1 Caruaru e região no seu WhatsApp Agora no g1 A sentença também destaca o descumprimento reiterado dos limites legais de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo os relatórios analisados pela Justiça, a Prefeitura ultrapassou durante todo o período os índices permitidos, chegando a registrar despesas superiores a 80% da Receita Corrente Líquida em alguns quadrimestres. Consta na sentença do TJPE que a defesa do ex-gestor alegou que Hilário assumiu a gestão municipal com índices acima do limite legal, “cabendo-lhe apenas a tentativa de reenquadramento gradual”. No entanto, a Justiça entendeu que houve dolo específico — requisito previsto na nova Lei de Improbidade Administrativa — ao considerar que o ex-prefeito tinha conhecimento das irregularidades e manteve as práticas por dois anos consecutivos. Diante do prejuízo causado ao erário, o juiz aplicou as seguintes penalidades previstas no art. 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92: Ressarcimento integral do dano: Devolução de R$ 6.724.513,08 aos cofres públicos, valor que será corrigido monetariamente. Suspensão dos direitos políticos: Perda dos direitos pelo prazo de 10 anos. Multa civil: Pagamento equivalente a 30% do valor do dano. Proibição de contratar com o Poder Público: Impedimento de fechar contratos ou receber incentivos fiscais/creditícios por 8 anos. A decisão ainda cabe recurso. Até a última atualização desta reportagem, a defesa do ex-gestor não se posicionou sobre o caso.

FONTE: https://g1.globo.com/pe/caruaru-regiao/noticia/2026/05/29/ex-prefeito-de-brejo-da-madre-de-deus-e-condenado-a-devolver-mais-de-r-6-milhoes-aos-cofres-publicos.ghtml


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