Pagbank é condenado a pagar indenização de R$2,5 mil a cliente que teve conta bloqueada de forma indevida no Agreste de PE

  • 12/09/2025
(Foto: Reprodução)
Pagbank é condenado por bloqueio de conta indevido de cliente no Agreste de PE Reprodução O banco digital Pagbank foi condenado na quarta-feira (10) pela Justiça de Pernambuco a restituir valores e pagar uma indenização no valor de R$ 2,5 mil a um cliente de Surubim, no Agreste do estado. A decisão veio após a instituição bloquear a conta de uma cliente sem aviso prévio no ano de 2023. A sentença foi assinada pelo juiz de direito Eurico Brandão de Barros Correia. Segundo o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a sentença apontou falha na prestação do serviço da instituição financeira, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O Pagbank terá que devolver a consumidora o valor de R$ 600, retido indevidamente no bloqueio da conta. Ainda conforme a Justiça, a cliente tentou resolver a situação de forma administrativa, entrando em contato via ligação telefônica diretamente com o Pagbank por meio de diversos protocolos. Não conseguindo resolver o problema dessa forma, a cliente prestou queixa no Procon de Surubim. “No tocante ao dano moral requerido, cabe ressaltar que enquanto a quantia indicada em inicial permanecia bloqueada a autora foi impedida de usufruir de suas economias. Ademais, tentou por diversas vezes uma solução administrativa junto à demandada, sem, contudo, obter êxito, situação que demonstra descaso da demandada para com o consumidor. Nesse contexto, considerando a situação suportada pela autora, entendo por estabelecer indenização no importe de R$ 2.500,00’”, concluiu o juiz Eurico Brandão. O Pagbank ainda pode recorrer à decisão. O g1 entrou em contato com o banco digital, e a instituição informou que "não comenta sobre processos judiciais". Código de Defesa do Consumidor O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege os clientes contra bloqueios indevidos de contas bancárias, estabelecendo que os bancos são objetivamente responsáveis por danos decorrentes de falhas na prestação do serviço, como bloqueios sem justificativa. O bloqueio da conta bancária deve ser comunicado ao cliente e só pode ocorrer em casos excepcionais, como suspeita de fraude ou ordem judicial, exigindo que o banco informe o motivo e permita que o cliente tome as medidas necessárias para liberar a conta. Caso ocorra um bloqueio indevido, o cliente tem direito a indenização por danos materiais e morais, podendo buscar os órgãos de defesa do consumidor e entrar com ação judicial para reaver seus direitos. Confira o que fazer caso tenha a conta bancária bloqueada de forma indevida: Entre em contato com o banco: Solicite esclarecimentos imediatos e, se possível, registre sua reclamação por escrito. Reúna provas: Guarde extratos, comunicações com o banco e qualquer outro documento que comprove o bloqueio e os danos sofridos. Busque auxílio jurídico: Um advogado poderá avaliar se há fundamentos para pleitear indenização por danos morais e, se necessário, ingressar com uma ação judicial. ▶️ Confira, na reportagem abaixo, uma matéria exibida no Fantástico sobre os 30 anos do Código de Defesa do Consumidor: 30 anos do Código de Defesa do Consumidor: os resultados e o que precisa mudar

FONTE: https://g1.globo.com/pe/caruaru-regiao/noticia/2025/09/12/pagbank-e-condenado-a-pagar-indenizacao-de-r25-mil-a-cliente-que-teve-conta-bloqueada-de-forma-indevida-no-agreste-de-pe.ghtml


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