TRE-PE cassa chapa do MDB em Buíque por fraude à cota de gênero e tira cinco vereadores do cargo
16/12/2025
(Foto: Reprodução) Câmara Municipal de Buíque
Reprodução/Google Street View
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, por unanimidade, cassar a chapa de vereadores do MDB em Buíque, no Agreste do estado, por fraude à cota de gênero nas Eleições 2024. Com a decisão, cinco vereadores eleitos pelo partido perdem os mandatos, e os votos da legenda são anulados para fins de recálculo das vagas na Câmara Municipal.
O julgamento ocorreu, nesta terça-feira (16), através de um recurso interposto em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), seguindo o voto da relatora, desembargadora eleitoral Roberta Viana Jardim. O Tribunal reconheceu que o partido utilizou candidatura feminina fictícia apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% de mulheres exigido pela legislação eleitoral.
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De acordo com o acórdão, a candidata Vera Lúcia Pereira Freire teve votação zerada, apresentou prestação de contas padronizada e sem investimento efetivo de campanha, não realizou atos de campanha e usou as redes sociais para promover a candidatura de outra mulher do mesmo partido. Para o TRE-PE, esses elementos, analisados em conjunto, demonstram a inexistência de disputa real.
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A tribunal entendeu que a conduta se enquadra no conceito de fraude à cota de gênero, conforme jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Também foi afastada a tese de desistência tácita apresentada pela defesa da candidata.
Com o reconhecimento da fraude, o Tribunal determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do MDB de Buíque, além da cassação dos diplomas e mandatos de todos os vereadores eleitos e suplentes vinculados à chapa.
Perdem os mandatos os vereadores Aline de Araújo Beserra Tavares, Daidson Amorim, Djalma Araújo da Silva, José Lopes de Barros Filho, conhecido como Preto Kapinawá, e Vanildo Almeida Cavalcanti, o Dodó.
A decisão também declarou a nulidade dos votos recebidos pelo MDB nas eleições proporcionais de 2024 no município, com a determinação de recontagem dos quocientes eleitoral e partidário para redistribuição das vagas na Câmara Municipal.
O TRE-PE afastou a aplicação da pena de inelegibilidade à candidata apontada como fictícia, por não haver prova suficiente de sua participação consciente na fraude.
Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo o entendimento do TRE-PE, a decisão tem efeito imediato e deve ser cumprida independentemente da interposição de recurso.
O g1 entrou em contato com a Câmara Municipal de Buíque e com o partido MDB, mas não houve resposta até a última atualização desta reportagem.